Um levantamento do Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos revelou que, em 2020, os canais Disque 100 e Disque 180 registraram 12 denúncias de violência contra a mulher por hora. Dentre essas ligações, 72% se referiam a violência doméstica. Esse número, entretanto, está longe de retratar com fidelidade a escala da violência doméstica em nossa sociedade. Muito pelo contrário: o aumento no número de feminicídios em 2020, se comparado com 2019, indica que há subnotificação da violência contra a mulher.
A relação entre violência doméstica e a participação das mulheres no mercado de trabalho é bastante complexa (para saber mais, recomendamos a leitura desse estudo). Não há evidência, por exemplo, de que o empoderamento econômico das mulheres tenha qualquer efeito na redução da violência. Entretanto, sabemos que a violência doméstica tem efeitos negativos para a vida profissional e a autonomia econômica das mulheres: as mulheres vítimas de violência doméstica podem perder produtividade, o que afeta seus prospectos profissionais, bem como aumenta a instabilidade da mulher no mercado de trabalho.
O enfrentamento da violência doméstica requer respostas robustas e integradas que permitam quebrar o ciclo da violência e ofereçam às mulheres alternativas para uma vida segura. O mundo do trabalho também se constitui como um espaço para identificar, prevenir e mitigar os efeitos da violência doméstica.
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho reconhece que a violência doméstica têm impacto no emprego, saúde, produtividade e segurança no trabalho das mulheres e que, portanto, governos, empregadores e empregadoras, trabalhadores e trabalhadoras e instituições do mercado de trabalho podem apoiar o processo de reconhecimento e resposta à violência doméstica.
Nesse sentido, a Recomendação 206 da OIT, que acompanha a Convenção 190, sugere que governos, empregadores e empregadoras, e trabalhadores e trabalhadoras colaborem na elaboração e implementação de medidas que transformem o mundo do trabalho em aliado na prevenção e combate à violência doméstica. Tais medidas englobam:
– licenças para mulheres vítimas de violência de gênero;
– arranjos de trabalho flexíveis e proteção do emprego de mulheres vítima de violência doméstica;
– a inclusão de violência doméstica em avaliações de saúde e segurança no trabalho;
– mecanismos de encaminhamento para serviços públicos de enfrentamento à violência doméstica; e
– conscientização sobre os efeitos da violência doméstica.
