Uma pesquisa da Locomotiva/Instituto Patrícia Galvão revela que 76% das mulheres já passaram por um ou mais episódios de violência ou assédio no trabalho. Essa violência pode tomar forma de supervisão excessiva do trabalho, xingamentos e gritos, elogios constrangedores à forma física, discriminação racial, discriminação salarial, agressões, físicas, entre outros.
A pesquisa também aponta que as vítimas nem sempre reconhecem todas essas ações como violência, já que apenas 36% das respondentes afirmaram espontaneamente que haviam sofrido violência no trabalho. Entretanto, a maioria das respondentes (76%) identificaram ter vivido situações de violência que causam tristeza, ofensa, humilhação e raiva. Apenas 16% entre aquelas que identificaram situações de violência disseram não ter se importado.
Esses casos, de acordo com a pesquisa, foram tratados no nível individual e em apenas 28% dos casos os agressores sofreram algum tipo de consequência. Essa informação aponta para a falha em se tratar a violência no trabalho de maneira institucional, permitindo assim a manutenção de um ambiente e cultura organizacional que incentiva a violência contra as mulheres no trabalho.
Em resposta a essa realidade, que em alguma medida se repete em todo o mundo, a Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, em 2019, a Convenção 190 da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Isso significa que, desde 2019, temos uma norma internacional, elaborada por governos, organizações representativas de trabalhadores e trabalhadoras e organizações representativas de empregadores e empregadoras, que versa sobre o que governos, organizações, empresas, trabalhadores e trabalhadoras precisam fazer para eliminar a violência e o assédio no trabalho.
A Convenção 190 tem por objetivo proteger a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independente do tipo de vínculo de trabalho, setor da economia, situação contratual e local de trabalho e reconhece a transversalidade das relações de gênero. A C190 enfatiza que mulheres são particularmente afetadas pela violência do mundo do trabalho e reconhece a necessidade de se combater as causas da violência de gênero, como estereótipos de gênero, dicriminação baseada em gênero, raça, etnia, status migratório, e a divisão desigual de poder com base em gênero que estrutura o mundo do trabalho.
Reconhecendo as diferentes naturezas e responsabilidades de governos, empregadores e empregadoras e trabalhadores e trabalhadoras, a C190 urge a todos a se engajarem na:
– elaboração de legislação que proíba a violência de gênero no trabalho;
– implementação de políticas que permitam lidar com a violência e assédio no trabalho;
– adoção estratégias para prevenir a violência e o assédio no trabalho;
– garantia de apoio às vítimas;
– criação e fortalecimento de mecanismos de monitoramento;
– elaboração de ferramentas, guias, educação e treinamento acessíveis para conscientizar sobre violência e assédio no trabalho e suas medidas de enfrentamento; entre outras medidas.
